De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, Art...

De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, Art 1º, serão punidos os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de:

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