De acordo com o artigo 5º da Lei nº 8429/92, que dispõe sobre Improbidade Administrativa, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á
o integral ressarcimento do dano.
perda dos direitos políticos.
multa de mora.
indisponibilidade dos bens.
suspensão da função pública.
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