Segundo a Lei n° 8.429/92 (Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
realizar operação financeira, sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizada sem lei ou regulamento.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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