Nos termos da Lei nº 8629/93 que regula os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é INCORRETO afirmar que:
são suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, mesmo que o seu proprietário não possua outra propriedade rural;
a propriedade rural que não cumprir a função social prevista em lei é passível de desapropriação;
a desapropriação por interesse social aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária;
não será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda a requisitos legais específicos;
a indenização é considerada justa quando refletir o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade.
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