A Lei n.º 8.691/93 dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais. O Plano de Carreiras de que trata essa lei tem a seguinte composição:
Carreira de Apoio ao Ensino; Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e Carreira de Fomento à Ciência.
Carreira de Formação de Pesquisadores; Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e Carreira de Livre Iniciação Científica.
Carreira de Avaliador Institucional; Carreira de Tecnologista e Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia.
Carreira de Professor Pesquisador Senior; Carreira de Gestor Técnico-Científico e Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}