A assistência social, na forma como está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem, como um dos seus princípios,
mobilizar a sociedade civil organizada para a distribuição de auxílios emergenciais para o enfrentamento da pobreza.
reconhecer a supremacia do atendimento aos benefícios assistenciais, submetida à sociedade civil por meio das organizações não governamentais.
buscar a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
preconizar a responsabilidade das entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos na coordenação da política de assistência social.
fomentar campanhas participativas solidárias e a criação de programas de transferência de renda por meio de empresas cidadãs.
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