É beneficiário de Prestação Continuada de 1(um) Salário Mínimo mensal,segundo o Art.20 da Lei 8.742: a pessoa portadora de deficiência e:
Idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Idoso com 70(setenta) anos ou mais que não faça parte de uma família.
Idoso com 70(setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprove contribuição ao SUS.
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