Conforme a LOAS - Lei orgânica da assistência social: A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios, exceto:
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
estreitamento dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
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