A Assistência Social como definida pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS é:
Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social contributiva, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Dever do Estado e direito do cidadão relativo à participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.
Política Pública de proteção social, inserida no tripé da Seguridade Social, juntamente com as políticas de Saúde e Educação e tem como finalidade garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos por meio de ações de iniciativa da sociedade, quase que exclusivamente, como também da iniciativa do Estado.
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