Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, dentre as quais, as causas
para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
de desapropriação, de divisão, demarcação, populares, executivos fiscais e por improbidade administrativa.
que tenham por objeto impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
que tenham por objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares.
sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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