Nos Juizados Especiais Cíveis,
a contestação, oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, a não ser as arguições de suspeição ou de impedimento do juiz, que se processarão na forma da legislação processual ordinária.
desde que requeridas previamente, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, limitadas pelo juiz as provas impertinentes, excessivas ou protelatórias.
só se admitirá reconvenção se fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
em razão da celeridade exigida em seu procedimento, não se admite a oitiva de técnicos da confiança do Juízo, permitindo-se apenas a prova oral e documental.
as testemunhas deverão comparecer sempre independentemente de intimação à audiência de instrução e julgamento.
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