A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,
é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
é recorrível perante o próprio Juizado ou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, a critério da parte sucumbente.
tem como requisitos essenciais o relatório, os fundamentos e a parte dispositiva.
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