Conforme o art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educa...
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art. 32
§5 O currículo do ensino fundamental incluirá obrigatoriamente conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes tendo como diretriz a Lei número 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente observada a produção e distribuição de material didático adequado.
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