Nos termos do Art.58 da LDB, aos educandos portadores de necessidades especiais educacionais será oferecida educação especial com atendimento preferencialmente,
em escolas especiais da rede pública estadual
em escolas públicas conveniadas com hospitais
em escolas particulares especiais, por meio de convênios
em escolas especiais vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde
na rede regular de ensino
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