A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9394/96), no que se refere à organização da educação nacional, define como competência específica dos Estados a oferta prioritária e a garantia, respectivamente, dos seguintes níveis de ensino:
ensino fundamental - educação básica.
educação infantil - educação especial.
ensino superior - ensino profissional.
ensino fundamental, ensino médio.
educação infantil, educação de jovens e adultos e educação especial.
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