De acordo com a Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, compete aos estados e municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União,
I organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais do sistema federal.
II recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental.
III zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência à escola.
IV coordenar a política nacional de educação, exercendo função normativa em relação às demais instâncias educacionais.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
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