De acordo com os artigos 210 e 211 da CF/88 e com os arti...

De acordo com os artigos 210 e 211 da CF/88 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da LDB, a qual nivel das esferas públicas, considerando-se: I - União; II - Estados; III - Municípios, correspondem, respectivamente, às seguintes incumbências:

 a.  "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental".

b.  "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino".

c.  "assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio".

d.  "estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".

e. "elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios".

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