O controle da frequência dos alunos fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino. A frequência mínima exigida para efeito de promoção (Lei nº 9394/96) é de:
Oitenta e cinco por cento do total de horas letivas.
Noventa e cinco por cento do total de horas letivas.
Setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
Setenta por cento do total de horas letivas quando o aluno apresentar média igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas.
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