A Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, teve um papel importante na definição do termo “Educação Infantil”. Segundo os Artigos 29 e 30 (Incisos I e II) dessa lei, esta etapa da educação será oferecida:
pelas instituições filantrópicas, creches ou escolas públicas e privadas, dos 3 aos 6 anos de idade, garantindo o desenvolvimento integral das crianças e constituindo-se em uma etapa inicial do Ensino Fundamental.
em caráter aleatório, as crianças com idade superior aos 6 anos, representando a segunda etapa do Ensino Básico, que se inicia aos 3 anos de idadeemcreches.
obrigatoriamente desde os 6 meses aos 6 anos de idade, sendo os estabelecimentos de ensino públicos responsáveis por garantir a sua oferta à população, estando sujeitos a multas aqueles que descumprirem essa determinação legal.
para crianças até os 3 anos de idade em creches ou entidades equivalentes, e para crianças de 4 anos aos 6 anos de idade em pré-escolas, tornando-se um ciclo de formação contínua e parte integrante da Educação Básica brasileira.
opcionalmente até os 5 anos de idade e obrigatoriamente a partir dos 6 anos de idade, em instituições públicas, quando se iniciará o processo de letramento e alfabetização formal.
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