A Lei 9.784/99 trata do processo administrativo nos casos...

A Lei 9.784/99 trata do processo administrativo nos casos em que um cidadão em particular ou um funcionário se insurge contra determinado ato concreto proveniente da Administração Pública Federal direta ou indireta. Na condução do processo administrativo, devem ser adotadas as seguintes orientações:

1) O rito processual deve obedecer aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público, e, finalmente o da eficiência.

2) A tomada de decisão pela Administração deve ocorrer em 30 dias, após ser concluída a instrução processual. Quando expressamente justificado, o prazo para a tomada de decisão pode ser prorrogado por cerca de 45 dias.

3) A comunicação dos atos contidos no processo deve ser feita mediante intimação do interessado, para ciência da decisão, ou para efetivação de diligências. A intimação deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis, quanto à data de comparecimento.

4) O início do processo, de oficio ou a pedido do interessado, pode ser feito em qualquer instância hierárquica, exceto quando houver competência legal específica.

5) Qualquer recurso a ser interposto exige que seja feito requerimento, no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, cabendo apenas juntar os laudos técnicos julgados convenientes.

Estão corretas apenas:

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