A revisão do processo disciplinar
será dirigida ao Ministro de Estado, ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
somente poderá ser requerida, na hipótese de falecimento do servidor, pela pessoa da família titular da qualidade de inventariante.
em sendo julgada procedente, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
não poderá, ao ser julgada, resultar agravamento de penalidade, valendo destacar que ao longo do processo revisional o ônus da prova cabe à Administração Pública.
também é admissível quando seu fundamento constituir- se na simples alegação de injustiça da penalidade.
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