Nos termos dos dispositivos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, é incorreta a afirmação de que:
não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
quando a lei não fixar prazos diferentes, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor o recurso administrativo, contado da ciência da decisão ou divulgação oficial da decisão recorrida.
a redação do art. 55 impõe expressamente o dever de a Administração convalidar, sponte propria, os atos que apresentem defeitos sanáveis, nos quais se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
salvo disposição em contrário, os recursos administrativos não terão efeito suspensivo.
o prazo para os órgãos consultivos emitirem seu parecer, quando devam ser obrigatoriamente ouvidos, é de 15 (quinze) dias.
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