Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atu...
#Questão 509042 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MEC,
Agente Administrativo
5 Votos
Lei 8112/1990
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1 Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
OBS: Ao servidor portador de deficiência também será concedido horário especial a diferença é que este não precisará compensar o horário. (§2º)
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