Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atu...

Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue os itens subsequentes.

Concede-se horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo e da obrigatoriedade de compensar o horário no órgão ou entidade em que tiver exercício.

  • 16/12/2020 às 04:55h
    5 Votos

    Lei 8112/1990


    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


    § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.


     


    OBS: Ao servidor portador de deficiência também será concedido horário especial a diferença é que este não precisará compensar o horário. (§2º)

  • 24/01/2020 às 05:57h
    1 Votos

    O deficiente também - após passar pela junta médica oficial - também pode ter o horário analisado conforme a sua deficiência requer e tem um plus: não precisa compensar o horário perdido. 

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