“Reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos ou vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.” Dessa forma, o Estatuto dos Funcionarios Públicos do Rio de Janeiro conceitua:
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