A respeito de direitos, deveres e responsabilidades dos s...
#Questão 507379 -
Direito Administrativo,
Regime Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
FUB,
Tecnólogo
1 Votos
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida
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