Compõem o referido plano os cargos de provimento efetivo,...

#Questão 507330 - Direito Administrativo, Parte Geral, CESPE / CEBRASPE, 2016, TCE/PA, Auxiliar Técnico de Controle Externo

Compõem o referido plano os cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas. Observados os requisitos legais de cada modalidade, a remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo; a redistribuição, por sua vez, pressupõe o deslocamento do servidor juntamente com o cargo de provimento efetivo ocupado.

  • 10/06/2020 às 12:02h
    3 Votos

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    


    observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-8112-1990.htm


    Resposta: C


     

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