São casos que levam à demissão do servidor, com EXCEÇÃO DE:
ofensa física em serviço contra servidor ou particular, desde que não amparado por excludente de ilicitude, e reincidência na hipótese de insubordinação.
abandono do cargo e reincidência habitual em penalidade de suspensão, desde que superior a noventa dias no ano.
condenação em crime perpetrado contra a Administração Pública e transgressão à proibição legal, se comprovada má-fé ou dolo.
aplicação irregular de dinheiro público e recebimento indevido de custas.
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