Ao funcionário público é proibido
retirar documento ou objeto da repartição, em qualquer hipótese.
fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
participar da gerência ou administração de sociedades comerciais, mesmo que estas não mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.
constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, mesmo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente.
aceitar, em qualquer hipótese, representação de Estado estrangeiro.
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