De acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços, possui a seguinte pena:
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}