Determinado município deu início a procedimento licitató...

Determinado município deu início a procedimento licitatório. No edital, se exigia a apresentação de certidão negativa de concordata ou falência das empresas concorrentes. A empresa Beta, habilitante, atravessava concordata e recorreu ao Poder Judiciário para não apresentar a certidão, alegando violação ao princípio da legalidade. Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, segundo a Lei n.º 8.666/1993. Não pode o poder público, para qualquer habilitação em licitação, exigir documentação sobre a qualificação econômico-financeira de empresa habilitante, com o objetivo de buscar melhor esclarecimento sobre a capacidade financeira dessa empresa de honrar os compromissos que poderão advir da habilitação.

  • 31/03/2017 às 09:58h
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    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

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