Com relação ao sistema de registro de preços, julgue os i...
#Questão 502867 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MI,
Assistente Técnico Administrativo
44 Votos
DECRETO 7892/2013
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
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