Em relação às Leis n.ºs 8112/1990 e 8.666/1993, julgue os...

Em relação às Leis n.ºs 8112/1990 e 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

A licitação pública não é requerida quando da contratação de estudos técnicos, pareceres, serviços de publicidade e de divulgação, elaborados por empresas de notória especialização, desde que não haja substituto para essas firmas.

  • 02/01/2018 às 06:25h
    4 Votos

    é só colocar na cabeça: Falou em serviço de divulgação e de publicidade, tem que licitar. Pode ser a empresa mais top do mundo, melhor das galáxias em publicidade.....tem que licitar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 31/03/2017 às 10:14h
    3 Votos

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Observe que deve aparecer neste inciso o número "13 "do artigo e a palavra "inexigibilidade". Assim fica mais fácil decorar!

  • 18/11/2020 às 05:31h
    1 Votos

    O principal erro da assertiva é afirmar que a adm publica pode contratar diretamente servicos de publicidade apenas pela empresa ter notoria especializacao sem substituto para ela.


    Alias, com a vedacao da inexigibilidade para servicos de publicidade subentende-se que, para a legislacao, sempre sera possivel estabelecer concorrencia para servicos de publicidade.

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