Prova: Concurso Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (CEPEL) - Profissional de Nível Superior I (ADM45) - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) do ano 2014
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Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (CEPEL)
Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preç...
Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” poderão:
A
sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido não admitir soluções alternativas nem variações de execução, com poucas repercussões sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, e estas puderem ser adotadas pelos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
B
sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido não admitir soluções alternativas nem variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
C
sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
D
sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
E
excepcionalmente ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
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