Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º...

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º 8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações, julgue os itens subsequentes.

É obrigação do fiscal do contrato, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado, por força de cláusula necessária que deve estar prevista no contrato.

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