De acordo com o Art. 19º da Lei Federal 8.666 e modifica...

De acordo com o Art. 19º da Lei Federal 8.666 e modificações dadas pela Lei Federal nº 8.883, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

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