O Art. 7º, Parágrafo 2º, da Lei no 8.666/93 estabelece qu...

O Art. 7º, Parágrafo 2º, da Lei no 8.666/93 estabelece quatro condições fundamentais para o administrador público licitar obras e serviços, sob pena da infringência do disposto neste artigo implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados: (1) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos, (2) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes, (3) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso, e (4):

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis