O princípio da moralidade administrativa diz respeito
à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita.
à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário.
à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato.
ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.
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