Dos atos da Administração, decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em matéria de licitação ou contrato, no caso de julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, no prazo de
5 dias úteis, com efeito suspensivo.
10 dias úteis, sem efeito suspensivo.
5 dias úteis, sem efeito suspensivo.
10 dias úteis, com efeito suspensivo.
15 dias consecutivos, sem efeito suspensivo.
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