Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 120 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 150 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
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