Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão é considerado
legal, desde que atenda o limite de gastos com pessoal.
legal, desde que conste no cronograma de desembolso.
nulo, se não constar na lei de diretrizes orçamentárias.
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