Na alteração sofrida pela LRF, assinale abaixo qual o Artigo que foi incluso e que determina: “Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:”
Artigo 73-A.
Artigo 73-B.
Artigo 73-C.
Artigo 48-A.
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