O presidente da câmara municipal de determinado município encaminhou, em 2006, expediente ao TCU, requerendo providências desse órgão porquanto o prefeito municipal se recusava a prestar contas dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de transferências voluntárias repassadas pela União, além de não disponibilizar recursos para pagamento dos subsídios dos vereadores.
De acordo com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, sendo exigência, entre outras, para a realização dessa transferência, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do ente transferidor.
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