Segundo a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, publicada em DOU de 24/08/1977, as infrações sanitárias são classificadas em:
penas leves ou mais ou menos leves.
penas gravíssimas quando for verificada a existência de apenas uma circunstância agravante.
penas graves, quando forem verificadas circunstâncias agravantes.
penas leves quando for verificada uma circunstância agravante.
penas graves ou mais ou menos graves.
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