A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de...

A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal requer a comprovação de equivalência do sistema de inspeção. Para efeito de auditoria de reconhecimento dessa equivalência, os serviços de inspeção deverão:

I. Dispor de legislação e registros auditáveis sobre a análise e aprovação de rótulos, controle do processo de aprovação dos produtos, suas formulações e memoriais descritivos, obedecendo às normas vigentes.

II. Possuir programa e cronograma de envio de amostras de água e produtos para análises físico-químicas e bacteriológicas em uma frequência compatível com o risco oferecido pelo produto.

III. Dispor de registros auditáveis das atividades de inspeção permanente e periódica, além das supervisões previstas no Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização.

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