A Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, regulamenta a part...

A Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal. Esta Lei define, em seu artigo 6o, que o acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e ter a prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Em seu parágrafo 1o, diz ainda que, vencido o prazo ou a prorrogação de que trata o caput deste artigo, para os documentos classificados no mais alto grau de sigilo, o acesso será

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