A ação popular existente no sistema constitucional brasileiro desde o Império é instrumento destinado a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, contrário à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O ajuizamento da ação popular no âmbito estadual tem como parte legítima:
membros do Ministério Público.
cidadãos com mandato parlamentar
corregedores de Justiça
qualquer cidadão.
procuradores do Estado ou advogados do Estado.
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