Entrou em vigor, recentemente, uma nova resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), disciplinando o uso de capacete e óculos para pilotos e garupas de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Agora o capacete tem de ser certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou por organismo creditado pela entidade – as normas vigentes no exterior (DOT, SNELL, CE) são aceitas, por equivalência ou superação, no lugar da norma brasileira, a NBR7471. Porém, tanto nos importados como nos capacetes nacionais, será exigido o selo de certificação holográfico (ou uma etiqueta interna) com a marca SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), concedida somente a fabricantes e importadores oficiais.
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1. Os usuários de motocicletas brasileiros que comprarem individualmente capacetes no exterior, mesmo que em conformidade com as normas DOT, SNELL e CE, não poderão utilizá-los, por não estarem dentro das novas normas brasileiras.
2. As normas estrangeiras DOT, SNELL e CE que forem equivalentes ou superiores à norma brasileira serão autorizadas.
3. O selo de certificação holográfico com a marca SBAC regulamenta o uso, no Brasil, de capacetes aprovados por normas estrangeiras.
Assinale a alternativa correta.
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