assinala o caráter bilateral da tipificação e penalização de crimes que envolvem as relações entre os jornalistas e a sociedade.
expressa revolta contra a situação de refém em que se encontram, vez por outra, jornalistas e grandes empresas da comunicação.
ratifica a idéia de que é necessária regulamentação para diversos crimes associados à atividade jornalística.
manifesta-se acerca da liberdade de expressão, advogando que deve ser total e irrestrita.
aponta o caráter reincidente da legislação que conceitua e penaliza certas condutas dos profissionais da imprensa.
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