“A ordem econômica consagrou princípios vitais: a função social da propriedade, as garantias de livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e o tratamento fiscal simplificado para micro, pequenas e médias empresas.” (L.63-66)
Há, no trecho acima:
três complementos nominais.
dois complementos nominais.
cinco complementos nominais.
quatro complementos nominais.
seis complementos nominais.
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