O editorialista
não reconhece mérito em instituições multilaterais como o Tribunal Penal Internacional (TPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), dado seu caráter precário.
faz referência aos julgamentos de Nuremberg para reforçar seu ponto de vista acerca da debilidade de organismos internacionais, que não agem com presteza em casos que envolvem chefes de Estado.
confere superioridade a cortes híbridas em julgamentos de ex-governantes que praticaram crimes de guerra ou crimes contra a humanidade.
cita fato que evidencia a existência de tribunais constituídos especialmente para realizar um específico julgamento.
deixa entrever que há casos em que réus deixam de enfrentar um tribunal superior por estarem sob a tutela de organismos que defendem julgamentos justos.
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